A maioria AD na Assembleia da
República votou favoravelmente, dominando a oposição, uma melhoria do estatuto
e condições sociais dos deputados; e a Imprensa fez-se eco de certo mal-estar
público com que tal deliberação foi acolhida.
Ora se foi mal acolhida, foi-o
sem razão nenhuma.
Mais ainda! Levando a lógica da
AD às suas consequências, vê-se que se começa a fazer justiça a um grupo
indiscutivelmente minoritário, mas também, indiscutivelmente necessário à nossa
sociedade (tal como o pessoal de voo da transportadora nacional, ou os
maquinistas do caminho-de-ferro).
Esta coluna, que se situa desde
sempre e corajosamente do lado das minorias desfavorecidas, mostrará o que
deverão ser logicamente os passos seguintes a percorrer pela maioria AD:
— A FORMAÇÃO DO SINDICATO DOS
DEPUTADOS
Os deputados estão
escandalosamente sujeitos ao que é, no fundo, um contrato a prazo (1) — e
sabe-se o que isto significa hoje em termos laborais! A Ordem dos Deputados, ou
Sindicato dos Deputados («Sindeput»), exigirá que, uma vez estabelecido o
vinculo inicial, nenhum dos associados possa vir a ser excluído do seu
exercício sem justa causa conforme a legislação do trabalho em vigor.
Estando claramente definido o
«numerus clausus» da corporação, só por morte, renúncia ou atingimento do
limite de idade de um deputado é que se abrirá vaga para novas eleições para
esse lugar. No entanto, por preocupação com a necessidade de renovação e de
abertura de oportunidades aos novos, a idade da reforma será abaixada para os
40 anos.
— REGULAMENTAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
PROFISSIONAL ABUSIVA
Verifica-se que certos corpos
profissionais ou instituições tendem a invadir franjas da área da competência
dos deputados. Reprimir-se-á o exercício ilegal da função legislativa,
cominando penas a quem o faça sem poder apresentar a carteira profissional de
deputado e as quotas do Sindeput em dia.
— FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Será exigível progressivamente a
formação especifica a nível superior para o exercício da função deputativa, que
hoje ainda está largamente nas mãos de autodidactas ou velhos práticos. O MEIC,
através da DGSup. deverá instituir uma Faculdade de Ciências da Deputação, com
licenciatura e pós-graduação, conferindo acesso e qualificação à actividade
legislativa.
— DESCENTRALIZAÇÃO REGIONAL
A concentração forçada em Lisboa
da totalidade dos deputados é uma herança de um centralismo ultrapassado, e
sinal da «macrocefalia» do País. Não sendo de admitir um SND (Serviço Nacional
de Deputados) que relevaria de uma ideologia nitidamente conotada com alguns
partidos da minoria, e atendendo a que esta actividade deve ser devolvida ao
sector privado por razões de eficiência (2), convém no entanto, subsidiar um
sistema de «Apoio à Periferia» em Deputados. As áreas deprimidas do interior
estão desguarnecidas de deputados residentes e exercendo localmente.
— ADESÃO À CEE
O Tratado de Roma, prevendo a
livre circulação de pessoas e bens, a livre escolha do local de exercício da
profissão, abrirá as portas à invasão por deputados estrangeiros extremamente
mais bem preparados, organizados e tecnicamente equipados. Ora, o deputado
português não é ainda competitivo em termos internacionais, e não é admissível
que nos países do Mercado Comum viesse a encontrar ocupação apenas como
«manovra» na construção civil ou coisa assim. (3)
Há pois um largo caminho a
percorrer no sentido da dignificação do deputado português, caminho agora felizmente
encetado pela maioria AD.
(1) — «Risco Politico», por outras palavras...
(2) — Progressivamente deixar-se-ia a representação por círculos
eleitorais e voltar-se-ia à prática antiga, multo mais eficaz e realista
(deputado pela Companhia X, pelo Banco Y, pela Sociedade Z, etc...)
(3) — Temos, no entanto, deputados no Parlamento Europeu, multo apreciados,
o que prova que os nossos deputados, em condições adequadas, são tão bons como
os melhores do Mundo!

