sexta-feira, 29 de maio de 1981

A lei marginal e o marginal da lei

A ASDI apresentou no Parlamento, e foi rejeitada, uma proposta de decreto instituindo uma comissão para o plano da zona marginal ou ribeirinha da cidade de Lisboa, resultado da crescente preocupação com o que está a acontecer com o poder local, local.
O PPM, partido que se está a revelar rafeirozito, tendo que se agarrar às abas do casaco da AD para sobreviver parlamentarmente, engoliu mais um elefante vivo, e virou a casaca à última da hora permitindo aquela rejeição pela maioria, contra as posições que tinha antes coerentemente tomado— o pretexto foi o de que tinha tido a promessa do presidente Abecasis de que não levaria por diante as chamadas Torres do Tejo.
 
Tudo isto é exemplar.
 
Que um partido faça saber que recusa aprovar um diploma legal com base na promessa de uma pessoa ou entidade (sem avaliar aqui o que possa valer essa promessa ou em que termos é feita...) é a melhor declaração de que o diploma proposto era estritamente «ad hominem» e «ad hoc». Repare-se: é como se fosse proposta determinada lei definindo e penalizando determinado tipo de situação fiscal, esse partido recusasse a lei porque já tinha a promessa de que o sr. Lopes pagaria os impostos em atraso, e portanto a lei já não era precisa!...
 
Bizarro. Bizarro. Dá que pensar.
 
Que a proposta de decreto foi feita com a intenção de travar o tipo da Câmara nas suas loucuras mais patentes, é claro. Mas também é evidente que é mais um caso de um hábito nacional enraizado, que é o de procurar resolver qualquer problema, legislando.
A ideia de que promover legislação é um modo de resolver os problemas está muito arreigada entre nós. A laboriosa classe dos homens de leis fomenta activa e constantemente esta ideia do carácter motor das leis, e compreende-se. (A minha experiência pessoal não me levaria a pensar isso — por qualquer razão que ainda terei de compreender melhor, quando aparecem os juristas é que os problemas se complicam...)
Neste caso, um diploma como o proposto, ao circunscrever uma área de intervenção a um regime especial, costuma ter logo dois resultados: primeiro, os especialistas começam logo a estudar o modo de «furar», e não o de cumprir, a intenção do legislador; segundo, o que se pretende limitar ou cercear dentro do perímetro de actuação, aparece com intensidade redobrada na imediata borda desse perímetro...
Assim, a rejeição da proposta da ASDI é um claro sintoma da moral da actual maioria governamental (assumindo que tal expressão não é contraditória nos termos...), mas não representa uma grave perda em si mesma. O que é preciso é outra coisa.
 
O que é preciso é uma clara consciência dos valores que estão em causa; um adequado e honesto funcionamento do organismo do serviço municipal; um adequado estudo das questões, com humildade e respeito, por parte dos responsáveis pela cidade e não o cerceamento dessa responsabilidade.
Mais ou menos leis e decretos não conseguem isso.
Ou então, estabeleça-se uma zona marginal de actuação, aí de uns 80 ou 100 km; até às Caldas da Rainha é faixa marginal de Lisboa e pronto! A ASDI que proponha!
Mas falando agora a sério: porque é que se continua a escamotear a questão de fundo que é, e será ainda muito tempo, a de constituir uma autoridade para a Grande Lisboa, ou, mais simplesmente, cumprir a Constituição e implementar a Região de Lisboa?